Condicionamento Operante
O condicionamento operante
é o processo de aprendizagem do comportamento que implica acções
deliberadas.
Skinner e Thorndike
criaram experiências com animais. Thorndike formulou a seguinte lei:
“qualquer acção que produza um efeito satisfatório será repetida”.
Thorndike fechou gatos em caixas-problemas que, quando achavam a forma
de destapar as caixas, aprendiam e repetiram o movimento cada vez que
fossem colocados naquele sítio.
Foi no entanto Skinner que
desenvolveu o conceito. O condicionamento operante descreve a
correspondência entre o comportamento e as consequências. Uma resposta
operante origina-se sem a presença de um estímulo incondicionado, ou
seja é um comportamento voluntário. Será então um processo através do
qual aprendemos a dar respostas de forma a evitar algo desagradável. Mas
consequentemente a frequência das respostas depende das suas
consequências.
O reforço é um
acontecimento que resulta de um comportamento e que o desenvolve.
Existem diversas formas de os classificar: se são primários (diz
respeito a carências básicas – não aprendido) ou secundários (aprendido,
podendo ser material ou social); se são internos ou externos (diz
respeito ao reforço ser ou não ser próprio do comportamento que o
criou); ou então se são positivos ou negativos.
O reforço positivo é um
estímulo que tem consequências positivas, agradáveis, e que se segue a
um dado comportamento. O reforço negativo é o sujeito que evita uma
situação dolorosa. É a eliminação do estímulo que permite evitar a
situação dolorosa.
Tanto o reforço positivo
com o reforço negativo têm as mesmas consequências, como fortalecer,
aumentar a ocorrência de um comportamento. Estes dois tipos de reforços
aumentam a probabilidade que a resposta ocorra.
As consequências de um
comportamento podem ser desagradáveis para o sujeito, o comportamento
tenderá a desaparecer. Ou seja, também se consegue verificar o
comportamento através dos efeitos negativos. É o caso do castigo.
Existem dois tipos de
castigos. O castigo de tipo I, que consiste na apresentação de um
estímulo negativo depois de emitido o comportamento que se quer que
desapareça. O castigo de tipo II afecta a eliminação de um estímulo
agradável.
Ao contrário do reforço,
que implica sempre desenvolvimento no comportamento, o castigo ensina a
não fazer algo e a eliminar uma resposta.
Deve haver uma
proporcionalidade razoável entre o reforço e o comportamento. Um
programa de reforço contínuo torna o comportamento fácil de adquirir,
mas também fácil de desaparecer. O reforço intermitente pode ser dado
consoante o intervalo de tempo entre cada reforço (que por sua vez podem
ser de duração fixa ou variável) ou então consoante o número de acções
realizadas – programas de razão – que também podem fixos ou variáveis.
Quanto ao castigo, apesar de apresentar inconvenientes, o educador não
os pode ignorar, para não existirem mais tarde males maiores, como por
exemplo, quando se ultrapassa de forma clara as normas assumidas por
todos, se falta ao respeito à autoridade com actos inaceitáveis para a
maioria ou se danifica propriedade alheia ou pública intencionalmente.
No entanto o castigo deve
ser imediato, não combinado. Não deve ser fraco nem forte, mas sim o
suficiente. Deve-se ser proporcional à falta em causa e fazer algo
sempre que esta ocorra. Os critérios devem ser claros para que o sujeito
saiba claramente porquê está a ser castigado e para que não o volte a
repetir. Deve-se acabar com o castigo assim que ele tenha o efeito
desejado.
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